
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei.
Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da
União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto.
De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no
formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir: Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau; Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; Chocolate ao leite: no
mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou
expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.