
As novas regras para a circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade como ciclomotores (duas ou três rodas e a velocidade máxima de 50 quilômetros por hora) e autopropelidos (podem ter uma
ou mais rodas e a velocidade máxima de 32 quilômetros por hora) na cidade do Rio vêm promovendo debate entre especialistas de engenharia viária, planejamento urbano e usuários.
A medida veio uma semana após o atropelamento e morte de mãe e filho que estavam em uma bicicleta elétrica por um ônibus na Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro.
As regras já estão em vigor, com exceção da exigência de emplacamento, que terá prazo até 31 de dezembro deste ano. Passa a ser obrigatório o uso de capacete para todos os usuários.
Além disso, é proibido transportar na garupa mais de uma pessoa que também deverá utilizar equipamento de segurança.
Outro ponto é a exigência de registro, licenciamento e emplacamento para ciclomotores — incluindo equipamentos autopropelidos com assento, que passam a ser equiparados a essa categoria.
O condutor precisará estar devidamente habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enquadrada na categoria A.
Ciclomotores e autopropelidos, a partir de agora, não podem circular nas ciclovias da cidade, que passam a ser restritas a bicicletas, patinetes e bicicletas elétricas, com velocidade limitada de
25km/h. Nas vias com BRS, sistema de faixas exclusivas para ônibus no Rio de Janeiro (Bus Rapid Service), está proibida a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes elétricas.
Para o professor do curso de Engenharia Civil e do Programa de Engenharia Urbana da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Victor Hugo Souza de Abreu, as novas regras