
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ) obteve na Justiça Federal uma vitória no caso envolvendo a plataforma Resolve Juizado, que oferece a elaboração automatizada de
petições por meio de inteligência artificial, mediante pagamento de R$ 20. A entidade apresentou apelação para reverter decisão anterior no processo e conseguiu proibir a cobrança pelas petições
disponibilizadas pela plataforma sem a participação de um advogado. A plataforma disponibilizava aos usuários, mediante pagamento, uma petição inicial produzida automaticamente a partir das
informações fornecidas. Em ação, a OABRJ questionou a oferta do serviço por entender que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a participação de advogado, banaliza a atividade
jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.
Histórico A atuação da OABRJ contra a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições.
No dia 30 daquele mês, a seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos
serviços oferecidos. Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.
Posteriormente, diante de decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão e sustentando que o
funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.