Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar

Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito

de forma automática na conta da pessoa beneficiária. A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o

desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante

determinação judicial. De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.

Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia Quem pode solicitar:  Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;  Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;  Mães, pais ou

responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;  Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar: Verifique se há decisão judicial É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Procure assistência jurídica: A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível.  Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar

defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. Peça ao juiz a transferência automática No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante

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