
Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito
de forma automática na conta da pessoa beneficiária. A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o
desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante
determinação judicial. De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia Quem pode solicitar: Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial; Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça; Mães, pais ou
responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários; Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar: Verifique se há decisão judicial É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Procure assistência jurídica: A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível. Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar
defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. Peça ao juiz a transferência automática No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante