PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, d...

O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ariel de Castro Alves considerou inconstitucional o

projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+, principalmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+.

O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo.

Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa.  O texto prevê que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam

controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão  ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas.

“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei.

Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento que ocorra durante o dia, como a Parada LGBT”, destacou Ariel, que também

é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).  Ariel ressalta que o PL é discriminatório,

porque não prevê, por exemplo, a mesma proibição no carnaval, na virada cultural e demais shows públicos.

“Então, uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal.

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