
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas
eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados
poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. A
questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte.
A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os
casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da