
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à
reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026.
Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da
União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e
do IBS para o primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para