
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária
nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).
Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima
segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
O que muda Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela
reforma tributária, a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos. Novo calendário 3 de agosto A obrigatoriedade permanece para: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) Nota Fiscal de