Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026.

A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal. Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro.

Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. Critérios definidos O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e

sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos

consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.   >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp   Setores afetados A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o

segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de

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