
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026.
A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal. Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro.
Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. Critérios definidos O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e
sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos
consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Setores afetados A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o
segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.
Restrições previstas Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de