Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em

vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos

patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas. Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o

percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%. A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações,

independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado,

limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%. Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o

valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de

escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais. Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de

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