
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a fim de aumentar para R$ 5 milhões indenização por dano moral coletivo imposta à União por manifestações
institucionais depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os demais integrantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910.
Na ação civil pública, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil e à obrigação de não utilizar termos degradantes contra os revoltosos.
No recurso, O MPF argumenta que o valor fixado é “incompatível com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal” que se refletiu na mensagem emitida pelo então comandante
da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, em ofício enviado à Comissão de Cultura em audiência pública da Câmara dos Deputados em 2024.
O MPF indica também que o “montante de R$ 5 milhões seja revertido de forma exclusiva para o financiamento de projetos e ações, promovidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas,
voltados à valorização, à preservação e à difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata”.
O comandante da Força, quando se debatia projeto de lei que propõe a inscrição do líder do movimento no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, qualificou o episódio histórico como uma “deplorável
página da história nacional”, classificou os marinheiros como “abjetos” e tratou a conduta de João Cândido como um “reprovável exemplo”.
Antes de recorrer à via judicial para fazer cessar os ataques, o MPF chegou a expedir uma recomendação, que acabou rejeitada pela instituição militar.