
Os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio terão que ser aplicados apenas em instituições financeiras públicas federais, restringindo a aplicação de recursos a bancos estatais.
É o que propõe o projeto de lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira
(29), em segunda discussão. O texto agora segue para o governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A norma altera a Lei 3.189/99 que reforça a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência.
A medida visa a reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro.
A nova redação determina que a política de investimentos deverá priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais.
Além disso, reforça que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo
segurança aos recursos aplicados. De acordo com o documento, o Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar, em seu site, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em
fundos de investimento, contendo, no mínimo: Plano Anual de Investimentos; identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs; alores aplicados,
acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração; demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos