
O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público
infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais. Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o
usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente
na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones. A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que
deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o
cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.
"Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de
angústia, de urgência", explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.
O secretário exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo