Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio,

eventuais dívidas e a própria organização da sucessão. O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão

presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas

particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o

inventário deverá ser conduzido. “Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

  Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal Por onde começar?

De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial.

É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

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