
Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino. Pessoa física No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser
lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando
se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior Pessoa Jurídica Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária.
É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. >> Ouça na Radioagência Nacional: Imóveis Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
>> Veja algumas orientações: Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas.
Não é o valor de mercado Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido
ou pelo valor de transmissão Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.