Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto ...

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.  Pessoa física No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser

lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando

se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior  Pessoa Jurídica Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária.

É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.  >> Ouça na Radioagência Nacional: Imóveis  Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações:  Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas.

Não é o valor de mercado Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido

ou pelo valor de transmissão Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

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