Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de ...

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme

previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio do consumidor e fazer registro da ocorrência.

É importante guardar todos os protocolos de atendimento junto à concessionária. “Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando

ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso”, detalhou à Agência Brasil o diretor

jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero. A concessionária procederá à análise da reclamação para então responder ao consumidor.

Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, Silvio Romero informou que o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar

sua queixa. Prazos Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos

perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

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