Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico n...

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da

cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul.

A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais. O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e

evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o

objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças. Proteção de dados De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar

informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.  No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países

permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.  A publicação também veda, em regra, a exigência

de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

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