Saiba mais sobre autocuratela e testamento vital

Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou após a morte.

Atos como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade, também conhecida como testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença

grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens. A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da

Comissão de Órfãos e Sucessões da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de

notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.

Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador. Na ausência desse documento, o curador é nomeado pelo juiz seguindo uma ordem legal, “que muitas vezes não atende a vontade do

curatelado, ou gera conflitos entre familiares que podem disputar quem será o curador”, diz a advogada.

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