
A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria vida, especialmente em casos de
doenças como o Alzheimer. O assunto veio à tona nesta semana, com a notícia de que a Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado e com a decisão não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
Segundo a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema é presente na realidade de muitas famílias,
principalmente por chamar a atenção para a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção. “Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa,
para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Fabiana ressalta que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois a curatela é definida de forma proporcional às necessidades
do caso e, em geral, se restringe a atos patrimoniais, sem atingir os direitos existenciais, como ir e vir ou votar, por exemplo.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado.
Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção.