
Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do
nascimento do bebê. Atualmente, a legislação prevê apenas cinco dias. A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda
judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. Quando começa a valer? A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da
União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos de
vigência da lei; 15 dias no terceiro ano; 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. Em caso de morte da mãe, o pai
tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Benefícios No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma
carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. Junto com outras entidades, a SBP
apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade
de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.
O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais. Histórico O debate em