
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher.
Conheça mais detalhes das novas legislações. Monitoramento eletrônico de agressores O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida
protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção.
Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.
Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são: Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, Redução do tempo de resposta em situações de risco
Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Tipificação do crime de vicaricídio O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as
formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas
próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher. A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for
cometido contra Descendente, Ascendente, Dependente, Enteado ou Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher,
contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.