
Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação.
No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir na votação, o pequeno também não pode comprometer o sigilo do voto. Já os eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica.
Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua
escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.
Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.
A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para o acompanhante Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.