
Sambista e compositora de músicas que, durante a ditadura militar, exaltavam sua origem de matriz africana, a cantora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o
pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê (1975) A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma não ter sido remunerada pela
editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a nova versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a defesa questiona que a cantora não
recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições. Além disso, a ação questiona que somente o nome civil de Geovana havia sido citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.
Geovana aguarda uma decisão da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em que busca ressarcimento de danos morais e materiais. Como indenização, a defesa pediu a inclusão do
nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais por parte da editora.
Ouça abaixo a versão original de Tataruê, gravada por Geovana como uma das faixas do Volume 3 do seu álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional: Liminar No dia 30 de junho deste ano, o
desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar em que acatou o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos
créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música. No despacho, o desembargador entendeu que “a postergação da medida liminar agravaria o dano
psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa”, por isso, era um caso de “concessão da antecipação da tutela recursal para determinar liminarmente” a medida.