
O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado
de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro,
risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane)
Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado
"corrigiu" a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.” A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quando foi eleita presidente da
Comissão de Direitos Humanos (CDH) Foto: Lula Marques/Agência Brasil Posicionamento do Conanda Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação
com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado. O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais
um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil. O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou
instituído direitos inexistentes. “A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”