
O direito de crianças e adolescentes ao meio ambiente, “com prioridade absoluta”, é o que determina o chamado ECA Ambiental, projeto aprovado pelo Senado na última quarta-feira (2). O texto aguarda a
sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outros pontos, o projeto prevê o direito da criança e do adolescente à natureza, inclusive a áreas naturais saudáveis, o brincar livre em contato
com ambientes naturais, a educação baseada na natureza e a participação na defesa, conservação e recuperação ambiental.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei (PL) 2.225/2024 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de
1981). No primeiro caso, a alteração é para definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural para crianças e adolescentes.
Em relação à política nacional, o texto inclui o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios.
Além disso, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre
esse público. Prioridade para primeira infância Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência.
O texto confere ainda atenção especial a crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais e rurais.
Além disso, prevê diretrizes para o espaço escolar, o entorno da escola, a acessibilidade, a integração com áreas verdes e o planejamento de ações de resposta a desastres climáticos que garantam a