
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de
Proteção de Dados (ANPD). A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados.
O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
O texto da MP também criou um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
Proteção de crianças e adolescentes Além de equiparar a então Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e
de adolescentes no ambiente digital. A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, que chegou a ser
chamada de lei contra "adultização" e de ECA Digital. A lei prevê que a fiscalização e a punição desses crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, que será a nova
agência reguladora. Na avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a transformação da ANPD em agência reguladora é uma medida adequada às novas responsabilidades que lhe foram
atribuídas. “A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do