STF arquiva inquérito contra delegados da PRF por blitze nas...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que eram suspeitos de realizar blitze para

prejudicar a circulação de eleitores no segundo turno da corrida presidencial de 2022. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo STF.

Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer

tipo de crime.  Os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política.  “Na presente hipótese, não se verifica nos autos

indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum

indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.  >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O episódio está ligado às investigações sobre a trama golpista que

tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.  O caso serviu, por exemplo, como um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro

da Justiça e o diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques, respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.

Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação de eleitores.

Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de votação, em 2022.  A corporação nega viés político, mas a Primeira

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