
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade
administrativa. Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as
provas também apontem para o cometimento de improbidade. A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte.
A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada nesta sexta-feira, às 23h59. Prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime
eleitoral. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. “É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art.
350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral
(civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux,
Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas. Fonte: Agência Brasil