
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.
Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher.
Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.
A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas.
A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar,
proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva. Julgamento Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a
concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com
a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la
se não tivesse um relacionamento com ela. Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin.
O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade história entre homens e mulheres.