
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência.
A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil. Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição,
entre outros. Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto.
Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto. Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais. De acordo
com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Votos Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que
somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo. Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto
único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença
compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados. "Ficava-se mais em casa do que trabalhando", comentou.