STF decide que piso nacional deve ser pago a professores tem...

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial

nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.  Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso.

Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.  A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse

reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.  O pagamento do piso salarial nacional

para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.

Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários.

Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral. Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e

de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro.  Votos O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do

piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos.  Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários.  “Pouco importa a região,

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