
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial
nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso.
Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido. A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse
reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais. O pagamento do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.
Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.
Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários.
Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral. Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro. Votos O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do
piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários. “Pouco importa a região,