
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte
Castelo, no Paraná. A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o
pluralismo de ideias no ambiente acadêmico. A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso
Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.
Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.
"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível
como o nosso ordenamento jurídico", afirmou. Censura Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes. "Ao proibir o docente de
introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia",