
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a
administração pública. A maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução da prescrição de oito para quatro anos nos casos em que ocorre a interrupção da contagem do prazo.
Essa situação ocorre em marcos pré-definidos durante o andamento do processo, como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público, por exemplo. A redução estava prevista na Lei 14.230
de 2021, norma que alterou a LIA e reduziu a prescrição. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para o ministro, não razoável que o Congresso corte pela metade o prazo prescricional. "Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de
improbidade estariam prescritas", afirmou. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Ato doloso No mês passado, a Corte também definiu que os atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa,
ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito. Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever modalidade culposa para atos de
improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública. Fonte: Agência Brasil