
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que tratam da validade da Lei da Anistia em crimes de
sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar, vigente entre 1964 e 1985. Amicus curiae (amigo da Corte) é uma expressão latina utilizada para designar a entidade que ingressa no
processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Os processos são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que tratam do desaparecimento forçado do
ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart,
da Ação Libertadora Nacional (ANL). De acordo com o STF, nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.
Segundo o despacho do ministro relator dos processos, Alexandre de Moraes, foram autorizados a ingressar nas ações a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns); a
Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED); a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro; a União Nacional dos Estudantes (UNE); e a Conectas
Direitos Humanos. Também foram autorizados a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH); o Instituto Vladimir
Herzog; a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória); a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.