
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então
presidente da República, Getúlio Vargas. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior
considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do
relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6). Julgamento O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento
comercial. O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis. A norma também
prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do
cidadão e a aplicação do direito penal. "Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de
azar", afirmou. Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar.
A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.
"Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes