
Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos
antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das
Forças Armadas contra os poderes instituídos. Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerada cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da
condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento. Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu
parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena.
Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos. A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso
em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou
submetida ao recolhimento noturno. Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo
pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito
do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar