
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais.
A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em
conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets",
disse. Julgamento A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei.
O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho.
A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux.
Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.
Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento", comentou. Bets O relator também tratou do caso das apostas on-line.