
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economias mistas devem ser aposentados compulsoriamente ao
completar 75 anos. O caso começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual da Corte, mas foi interrompido, no dia 28 de abril, após o tribunal registrar maioria de votos pela aplicação da
regra previdenciária. Não há prazo para a retomada do julgamento. Apesar da maioria formada, foram registradas divergências em outros pontos que foram discutidos durante o julgamento.
Diante desse cenário, a Corte decidiu esperar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento.
A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga
de Barroso, mas não teve o nome aprovado pelo Senado. A Corte julga a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A norma passou a determinar que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.
O tribunal também vai decidir se a regra pode ser aplicada nos casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios. O caso concreto que motiva o julgamento trata de uma empregada
da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.
Votos O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o