
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos
nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado. O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei
Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que somente o Congresso pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.
Na sessão de hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.
Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 Entenda A lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos. A
norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho.
Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores. Como é hoje Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório.