
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da chamada “Moratória da Soja”, como ficou conhecido um compromisso firmado
em 2006 por empresas do setor para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. A liminar (decisão provisória) concedida na quarta-feira (5)
tem efeitos amplos, suspendendo qualquer processo que trate do assunto mesmo que indiretamente, seja nas esferas judicial ou administrativa. Órgão administrativos como o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) também foram especificamente vedados a dar continuidade a qualquer análise sobre o assunto, ao menos até que o Supremo decida sobre a constitucionalidade e legalidade da
moratória. Em agosto, o Cade decidiu suspender a vigência da Moratória da Soja, sob a justificativa de apurar se o acordo não estaria funcionando como cortina para a combinação de preços a formação
de um cartel entre tradings exportadoras de soja. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp A medida foi tomada em inquérito administrativo aberto a partir de representação feita pela Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, informou o Cade.