STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação j...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem

recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse

trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino.

No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o

não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator. O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin,

André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.  Devedor contumaz  A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz.

A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio.  De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade

tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização. O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras

temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva. Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais,

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