STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa à pena de 13 anos

de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público.

Pelo mesmo crime, o colegiado também condenou a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, à pena de 3 anos de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, também determinou a devolução dos valores objeto de lavagem de dinheiro.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) como resultado das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa composta por

conselheiros do TCE-RJ, os quais teriam recebido percentuais sobre o valor de diversos contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2016.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Condenação A relatora reconheceu que, embora prescrita a pretensão punitiva do específico crime de corrupção, que teria originado os valores objeto da

lavagem denunciada pelo Ministério Público, o mesmo não acontece com o delito de lavagem de dinheiro, pois, neste caso, a contagem do prazo prescricional começou apenas com a descoberta da existência

do dinheiro, quando informada pela Suíça. Segundo Isabel Gallotti, o fato de haver provas de que o conselheiro atuou na distribuição de dinheiro, fazendo parte da organização criminosa, torna

possível o processo autônomo para a apuração da lavagem, ligada ao crime de corrupção, mesmo que este último não possa ser mais objeto da ação penal.

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