
Por maioria dos votos, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram os chamados Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e votaram contra a prescrição dos pedidos de
indenização referentes a esse caso. O caso trata de um massacre ocorrido no estado de São Paulo, em maio de 2006, que incluiu a morte de pelo menos 545 pessoas.
Muitas dessas mortes tinham indícios de execução. No julgamento realizado nesta tarde (12), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, o ministro Teodoro Santos, que considerou que, por se
tratar de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais, que impedem a aplicação da prescrição.
Com isso, os ministros entenderam que ainda há tempo para o Estado brasileiro ser condenado a indenizar as vítimas ou as famílias das vítimas desse episódio.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com esse resultado, a ação agora vai retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para seja julgado o
mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado por esse episódio. Decisão histórica Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como amici
curiae, essa decisão representa um marco jurídico ao definir que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, abrindo caminho para medidas de reparação às vítimas e seus
familiares. Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, comentou a importância desse julgamento. “Esse é um julgamento histórico.
Tenho que ressaltar que não foi um julgamento unânime, mas a gente teve uma maioria que reconheceu os Crimes de Maio como uma grave violação dos direitos humanos e que a imprescritibilidade desses