
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13
anos. Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o
acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. Conforme o Código Penal, o estupro
de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
Votos O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto. O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência
sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março
deste ano, impede a relativização do crime. Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.
Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.
"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar.
Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.