
Supermercado é condenado a pagar R$ 5 mil por constrangimento a cliente A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou um supermercado atacadista ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora
que foi impedida de levar suas compras, mesmo após efetuar pagamento via Pix no valor de R$ 527,30, em 23 de janeiro de 2024.
Segundo os autos, a cliente estava acompanhada dos filhos menores quando realizou a compra. Apesar de apresentar comprovante da transação e extrato bancário, o sistema do estabelecimento não
reconheceu o pagamento, e a responsável pelo caixa recusou liberar os produtos. A consumidora passou por constrangimento diante de outros clientes, e a situação se agravou quando a filha menor
começou a chorar ao não poder consumir um dos itens adquiridos. No dia seguinte, o valor foi estornado, mas a cliente não conseguiu solução imediata, mesmo após retornar ao local com nova comprovação
do pagamento. Em defesa, o supermercado alegou que não houve cobrança indevida, pois a devolução foi feita administrativamente em prazo curto, e sustentou a inexistência de dano moral.
Para o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, titular da 13ª Vara Cível, houve falha na prestação do serviço e a situação ultrapassou meros aborrecimentos cotidianos.