
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre
Sinop (MT) e Itaituba (PA). Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim,
localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia. A construção da Ferrogrão é articulada pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda não saiu o papel.
O projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL.
O partido alegou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque.
Apesar dos questionamentos do partido, a ação foi rejeitada. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Votos O primeiro voto foi proferido em outubro do ano passado, quando o julgamento foi
iniciado. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do parque. No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação
ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas.
"Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão de hoje.