
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, nesta 6ª feira (15.ago.25), a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 4/2025 da Prefeitura de Caarapó.
O certame previa a contratação de serviços de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos, coleta seletiva, educação ambiental, varrição e conservação de vias, poda de árvores, pintura de
meio-fio e limpeza de bueiros, além do fornecimento de veículos, máquinas, combustíveis e equipe técnica. O valor estimado do contrato era de R$ 8.298.372,18.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, relator do processo de controle prévio, após a Divisão de Fiscalização apontar problemas no edital que poderiam restringir a
competitividade e causar prejuízo aos cofres públicos. Entre as irregularidades destacadas está a ausência de parcelamento do objeto, já que o município agrupou, sem justificativa técnica
consistente, serviços distintos que normalmente são licitados separadamente, como manejo de resíduos urbanos e limpeza urbana.
Para o Tribunal, essa prática reduz a participação de empresas e contraria entendimento do Tribunal de Contas da União.