
A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Assembleia Legislativa do Rio e Janeiro (Alerj) que elegeu o
deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa nesta quinta-feira (26). Na decisão, a magistrada considerou que, o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos
votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva
Bacellar. A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.
O TRE marcou cerimônia para a próxima terça-feira (31). Composição oficial A desembargadora Suely Magalhães explicou que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização
dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.
“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e,
assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral.” A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou,
em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Barcellar.
“Admitiu-se a vacância do cargo de chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo presidente, mas não se reconheceu a perda do