TRE-SP alerta: derramamento de santinhos é crime eleitoral

Embora ainda seja comum, o derramamento de santinhos - a prática de espalhar material impresso de propaganda eleitoral nas ruas - é ilegal.

De acordo com a Lei das Eleições, a conduta configura crime eleitoral com punições que podem provocar detenção e multa.

Segundo o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, o derramamento de santinhos não somente implica em crime eleitoral,

como também pode colocar o eleitor em risco de acidentes. Ele lembra que uma eleitora idosa da cidade de Bauru, no interior paulista, morreu durante as eleições de 2012 após ter escorregado em um

monte de santinhos que foram espalhados próximos ao local de votação. Ela sofreu fratura na bacia, foi internada e veio a óbito três dias depois por complicações do trauma.

“Santinho é aquele papelzinho de propaganda eleitoral que tem o número do candidato. O derrame de santinhos é um procedimento realizado na madrugada anterior à eleição que consiste em despejar

clandestinamente na rua ou no chão, esses papéis. Infelizmente, em algumas localidades, isso acabou se tornando um costume. Aliás, um péssimo costume”, afirmou o corregedor.

De acordo com Maia Filho, apesar de ser crime, alguns candidatos continuam a espalhar essas propagandas eleitorais impressas durante as eleições.

“Uma vez eu questionei um candidato sobre o porquê dele jogar papel no chão no dia de eleição. E ele me respondeu: ‘Ah, porque, de repente, o eleitor está sem candidato.

Aí, chegando na escola, ele pega meu papel no chão e poderia pensar em votar em mim’. Para mim, isso é até subestimar a inteligência do eleitor.

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