
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou à
inelegibilidade até 2030. Também foi mantida a condenação do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. Apesar da decisão da Corte eleitoral, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final
sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador interino. No dia 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade. O TSE aceitou pedido do Ministério
Público Eleitoral (MPE) e condenou Castro por contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As irregularidades na Ceperj e na UERJ ocorreram na campanha eleitoral de 2022. O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de
servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões. STF A decisão do TSE julgamento não coloca um
ponto final na discussão sobre as eleições para o governo interino do Rio. A palavra final será do STF. O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas.
No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e candidatar ao Senado.
A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. O pleito indireto ocorre por meio dos