TSE mantém condenação de Claudio Castro à inelegibilidade

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou à

inelegibilidade até 2030. Também foi mantida a condenação do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar.  Apesar da decisão da Corte eleitoral, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final

sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador interino.   No dia 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade.  O TSE aceitou pedido do Ministério

Público Eleitoral (MPE) e condenou Castro por contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As irregularidades na Ceperj e na UERJ ocorreram na campanha eleitoral de 2022.  O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de

servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.  STF  A decisão do TSE julgamento não coloca um

ponto final na discussão sobre as eleições para o governo interino do Rio. A palavra final será do STF.  O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas.

No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e candidatar ao Senado.

A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.  O pleito indireto ocorre por meio dos

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